Novas normas para a venda e a locação de garagem em condomínio foram estabelecidas pelo Código Civil que entrará em vigor no início do próximo ano.
Artigo Nº 191 – Novo Cód. Civil (14): SÍNDICO DIVIDIRÁ O PODER
Na semana passada fizemos referência ao mandato do síndico e suas nove atribuições legais, deixando para esta a conclusão do artigo 1.348 do novo Código Civil
Artigo Nº 190 – Novo Cód. Civil (13): DO MANDATO DO SÍNDICO
Após as disposições gerais do condomínio edilício, o novo Código Civil abre uma seção exclusiva para a administração do condomínio, com amplitude maior do que a lei 4.591/64. Enquanto esta dedicou dois artigos ao tema (cinco se incluirmos a parte relativa à assembléia geral), o futuro Código criou dez artigos....
Artigo Nº 189 – Novo Cód. Civil (12): TERRAÇO, VENDA & SEGURO
Três questões polêmicas do dia-a-dia do condomínio foram apreciadas pelo legislador do novo Código Civil, que entra em vigor em janeiro de 2003, em artigos curtos e objetivos: a conservação do terraço, os débitos pendentes na alienação e o seguro da edificação.
Artigo Nº 188 – Novo Cód. Civil (11): ACESSÕES EM ÁREAS COMUNS
Na última semana mostramos algumas regras do novo Código Civil para a realização de obras e reformas no condomínio, com a novidade de que as necessárias e urgentes podem ser feitas por iniciativa de qualquer condômino, se omisso o síndico. Não se esgota aí o novo diploma legal. Mais dois...
Artigo Nº 187 – Novo Cód. Civil (10): REGRAS PARA OBRA URGENTE
Vejamos hoje dois artigos do novo Código Civil que tratam das despesas do condomínio. O primeiro deles dirime conflito existente em muitos prédios, a exemplo dos condôminos que utilizam áreas comuns como o terraço, sem que sejam onerados com isso, vez que o simples uso não modifica a divisão da...
Artigo Nº 176 – MULTA: OPINIÃO ABALIZADA
O juiz Américo Angélico, do 2o Tribunal de Alçada de São Paulo, escreve extenso artigo sobre o condomínio no jornal Tribuna do Direito (jan/02), enfocando diversos temas sob a denominação genérica de Importância Condominial. Emite vários conceitos que gostaríamos de transmitir aos leitores desta coluna.
Artigo Nº 181 – Novo Cód. Civil (4): COMO APROVAR A CONVENÇÃO
Do mesmo modo que a atual Lei do Condomínio, o novo Código Civil fixou em 2/3 (dois terços) o quórum necessário para a aprovação da convenção do condomínio.
Artigo Nº 185 – Novo Cód. Civil (8): MULTA PESADA A INFRATOR
Na última semana, vimos que os condôminos que deixarem de pagar sua parte nas despesas do condomínio estarão sujeitos a uma multa de dois por cento e os que infringirem suas obrigações de não fazer obra insegura, não alterar a fachada, manter o destino da unidade e utilizá-la de forma...
Artigo Nº 183 – Novo Cód. Civil (6): SETE DIREITOS E DEVERES
Em muitos pontos o novo Código Civil resolveu polêmicas entre condôminos. A questão de saber se o proprietário pode ou não participar das assembléias estando em débito com sua quota de rateio ficou esclarecida no novo texto legal. A partir do próximo ano, somente os condôminos que estiverem quites com...