No artigo anterior, mostramos o erro de técnica legislativa do novo Código Civil, que, ao tratar da convenção, inseriu dois parágrafos no artigo 1.334, os quais ficariam bem melhor se fossem ligados à cabeça do artigo 1.333. Hoje, prosseguimos nesta série, apresentando o conteúdo da convenção de condomínio, tema também...
Artigo Nº 160 – DEVEDOR ELEITO SÍNDICO!
Também no condomínio o incrível acontece. Parece estar se tornando cada vez mais freqüente o fato de proprietários inadimplentes serem eleitos síndicos. Não, não se trata de pessoas que estão devendo na praça e que concorrem ao cargo de síndico, mas de condôminos que não estão em dia com o...
Artigo Nº 180 – Novo Cód. Civil (3): A INSTITUIÇÃO DO NOVO SER
O segundo artigo do novo Código Civil a tratar do condomínio edilício (novo nome) indica sua forma de instituição.
Artigo Nº 177 – DELEGAÇÃO NÃO SE IMPÕE
Síndico de São Luís, Maranhão, nos escreve a respeito da delegação das funções do síndico. Não apenas pergunta como argumenta, levantando questões de interesse geral.
Artigo Nº 179 – Novo Cód. Civil (2): AGORA O NOME É EDILÍCIO
A primeira inovação do novo Código Civil, ao tratar do condomínio, diz respeito ao próprio nome do instituto, que deixou de ser condomínio em edificações (Lei 4.591/64, preâmbulo) e passa a ser condomínio edilício (novo CC, capítulo VII do Livro III, Título III).
Artigo Nº 178 – Novo Cód. Civil (1): UM MUNDO EM 28 ARTIGOS
À semelhança de como fizemos com o Estatuto da Cidade, iniciamos a apresentação das novas disposições do novo Código Civil aplicáveis aos condomínios. Para que o leitor tenha mais facilidade de compreensão, transcreveremos as novas regras, comparando-as com a vigente Lei do Condomínio e faremos alguns comentários rápidos.
Artigo Nº 175 – MULTA EVOCA DOR E MÁGOA
A imposição de multas por infração ao regimento e à convenção sempre suscitou polêmica no condomínio. Dentre as atribuições do síndico talvez esta seja a mais penosa. Mesmo quando o infrator mereça a reprimenda, sua punição provoca raiva e ressentimento, que pode perdurar muito tempo depois que o síndico cumprir...
Artigo Nº 174 – NOVAS CORES PARA O LIXO
O lixo mais pesado do condomínio deve ser embrulhado em sacos pretos, certo? Errado. E o lixo comum, não deve utilizar os sacos de cor azul claro? E o lixo reciclável não deve ser disposto em sacos verdes, para diferenciá-lo dos resíduos comuns?
Artigo Nº 173 – ZELE PELA SUA VIZINHANÇA
Vizinhança, redondeza, entorno. Tais palavras não fazem parte do dia-a-dia dos síndicos. Mas deveriam fazer. Por dever de ofício, o administrador do prédio exerce seu múnus unicamente no perímetro delimitado pelo terreno onde o edifício se situa. Acontece, caro leitor, que fatores externos afetam o condomínio e não podem ser...
Artigo Nº 172 – DE REGISTRO, CNPJ E IR
O condomínio adquire vida própria e legal a partir do registro da convenção. E depois? Não tem mais nada a ser feito? Não é necessário ou mesmo obrigatório o cadastro na Receita Federal, na Estadual, INSS, DRT? Não é obrigatória a declaração junto ao Imposto de Renda, mesmo sendo isento?...