Artigo Nº 171 – SÚMULA CONFIRMA CONVENÇÃO

“A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.” É este o teor da Súmula 260 do Superior Tribunal de Justiça, recentemente aprovada pela por sua Segunda Seção, consolidando, assim, o entendimento dos ministros sobre tema que afligia edifícios construídos antes...

Artigo Nº 170 – O PÉ-DIREITO DO ELEVADOR

Depois de dois meses de férias e recesso, retomamos as atividades da coluna, dedicando esta aos fabricantes de elevadores, para transmitir o protesto de carregadores e outros profissionais que são obrigados a levar certos móveis e materiais pelas escadas do prédio, porque o elevador de carga ou de serviço não...

Artigo Nº 166 – IMAGEM VALE 10% DO PRÉDIO

Um bom publicitário sabe quanto vale a imagem de uma empresa. Todo administrador de condomínio, mas especialmente todo proprietário de apartamento ou sala comercial, também deveria saber quanto vale a imagem de seu prédio. Não existem estatísticas sobre a influência da aparência externa no preço do metro quadrado, o que...

Artigo Nº 165 – TRABALHO OSTENSIVO, NÃO

O condômino pode trabalhar em sua unidade autônoma? Já fizemos essa pergunta em coluna escrita há alguns anos e que faz parte do livro “Vida em Condomínio” ( JM Editora, artigo n. 15, pág. 41). Ficamos satisfeitos, agora, em ler no “Jornal do Síndico” (outubro/2001) a opinião do advogado Sylvio...

Artigo Nº 161 – MULTAR EXIGE BOM SENSO

Por mais de vinte anos temos defendido o condomínio, considerando-o uma das melhores instituições do Brasil. Graças à Lei do Condomínio, de 16 de dezembro de 1964, hoje milhões de brasileiros vivem com mais dignidade, segurança e conforto. Por isso nos preocupa muito quanto o legislador começa a mexer numa...

Artigo Nº 164 – REGIMENTO NÃO É CONVENÇÃO

O projeto do novo Código Civil, em fase final de aprovação pelo Congresso Nacional, traz algumas novidades que é bom conhecer. Já mencionamos a limitação da multa moratória em 2% (dois por cento), índice que estimulará ainda mais a inadimplência, trazendo sérias dificuldades para o síndico. Seria uma multa razoável...