Só existem dois modos de furtar a receita do condomínio: na saída ou na entrada. As preocupações sempre estiveram voltadas para o momento da saída, a hora em que o síndico ou a administradora efetuam o pagamento de despesas realizadas pelo prédio.
Artigo Nº 149 – QUEM DEVE A COTA, AFINAL?
Questão tormentosa para os juristas continua a ser a da legitimidade passiva na ação de cobrança de taxas de condomínio, quando a unidade é objeto de contrato de compromisso de compra e venda.
Artigo Nº 148 – RECEITA EXTRAORDINÁRIA
Já fizemos menção várias vezes de que a receita do fundo de reserva deve ser destinada a despesas extraordinárias do condomínio. Recentemente, nos defrontamos com outro problema: qual a destinação das receitas extraordinárias
Artigo Nº 147 – O SÍNDICO E A PREVIDÊNCIA
Do TeleCondo, serviço de orientação para síndicos e condôminos, mantido em caráter de utilidade pública pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil, recebemos cópia de resposta escrita sobre o recolhimento de contribuições à previdência social pelo síndico.
Artigo Nº 146 – DA ALIENAÇÃO DA GARAGEM
Em que casos a garagem situada num prédio em condomínio pode ser alienada livremente? A resposta a esta pergunta merece alguma consideração e uma análise cuidadosa, para evitar malentendidos.
Artigo Nº 145 – ABANDONO RONDA O CENTRO
Nunca é demais falar sobre a má conservação dos edifícios localizados no centro das grandes cidades brasileiras, fato que nos coloca na rota da decadência, como já acontece nos Estados Unidos, onde "inner city" tem o mesmo significado depreciativo do nosso "periferia", símbolo de pobreza e insegurança.
Artigo Nº 141 – QUEM DEVE PAGAR A COTA?
O sujeito passivo, natural, na ação de cobrança de quotas condominiais é o proprietário da unidade predial, assim como registrado no Ofício Imobiliário.
Artigo Nº 144 – PAGOU, TEM QUE PROVAR!
Os problemas de condomínio relativos ao pagamento das cotas de rateio continuam aflorando nos tribunais do país. Não noticiamos todos os julgados, já que numerosos, mas somente os que chamam a atenção, por alguma peculiaridade
Artigo Nº 143 – INQUILINO ELEGE E DEMITE
Ainda persiste a dúvida sobre se o inquilino pode participar ou não da assembléia convocada para eleger o síndico do condomínio. Outra questão também foi levantada quanto à participação do locatário, como veremos adiante.
Artigo Nº 140 – PROBLEMAS GERAM DÚVIDAS
Quais são os problemas que mais afligem os condôminos? Fizemos essa pergunta aos consultores do TeleCondo, um serviço de utilidade pública mantido pela Associação dos Condomínios Garantidos do Brasil, com sede em Curitiba, tendo obtido algumas informações interessantes, embora sem nenhum rigor científico.