Leis contra o fumo aprovadas e diversos Estados e cidades do país estão trazendo mais motivo de preocupação para os síndicos de condomínio, instituição pacífica, democrática, tolerante (no bom sentido) e generosa que tanto bem tem feito a milhões de brasileiros.
Artigo Nº 332 – ATURANDO OS ANTISSOCIAIS
O reduzido espaço das áreas privativas dos edifícios modernos está acentuando a necessidade de se elaborar novas normas de convivência entre os moradores. O surgimento de condomínios-resorts, com centenas de apartamentos, extensas áreas comuns e múltiplos serviços, também exige uma atualização dos instrumentos de gestão, para que não se perca...
Artigo Nº 331 – PENHORA DE RECEITA PREDIAL
A despeito da sua personalidade restrita, é inegável que o condomínio tem aptidão para adquirir e exercer direitos e contrair obrigações. Ainda que não vise ao lucro, não pode ser tratado como simples indivisão de bens. O condomínio, enquanto ente constituído para gerir um patrimônio comum, deve realizar o seu...
Artigo Nº 330 – UMA FORÇA A SER DESCOBERTA
Os condomínios do Brasil, se coletivamente organizados, seriam uma grande força social, mais uma via de apoio à transformação do país em um estado moderno.
Artigo Nº 329 – OBRA RUIM, PRAZO EXÍGUO
Condôminos e síndicos de edifícios novos precisam ficar atentos ao surgimento de qualquer defeito construtivo durante os primeiros cinco anos e mais importante ainda precisam ser rápidos na iniciativa de ajuizar ação de indenização contra a construtora ou incorporador. Se não agirem com diligência e rapidez, o condomínio...
Artigo Nº 328 – COMO CONVOCAR OS DISTANTES
Diz o Código Civil que a assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião (art. 1.353). Pergunta-se: os proprietários que não residem no edifício devem ser pessoalmente convocados para o ato? Seria nula a assembleia, se a intimação não for feita de forma individualizada?...
Artigo Nº 327 – OMISSÃO AGRAVA INCÊNDIO
O condomínio tem o dever de providenciar a manutenção adequada dos itens relativos à segurança e prevenção de incêndio; a inobservância de tais regras gera responsabilidade por omissão, impondo o dever de indenizar quando da existência de dano.
Artigo Nº 326 – SALÁRIO GARANTIA TOTAL
Na Justiça do Trabalho, é comum o empregado ser aquinhoado com direitos indevidos, em razão de falhas nos procedimentos do empregador, e também é comum receber mas não levar, porque na hora da ução da sentença a empresa desaparece e os sócios não têm com o que responder pelo débito...
Artigo Nº 325 – DEFICIENTE DITA A REFORMA
O envelhecimento natural dos edifícios provoca a necessidade de sua modernização de tempos em tempos. Na hora de reformar, é importante não esquecer a questão da acessibilidade de pessoas com deficiências, exigência legal devidamente regulamentada desde o ano 2000, quando entrou em vigor a Lei 10.098.
Artigo Nº 324 – QUEM GUARDA OS DOCUMENTOS
Com quem deve ficar guardada a documentação do condomínio e por quanto tempo? A pergunta é singela mas a resposta pode não ser tão simples assim.