A Lei do Condomínio permite a reeleição do síndico. Seria válida a norma da convenção que proibisse ou restringisse essa faculdade? A pergunta é simples e a resposta aparentemente fácil. Porém, para interpretá-la é preciso bem analisar o espírito da lei, sem esquecer das relações entre a lei e a...
Artigo Nº 43 – ORÇAMENTO EVITA SUSPRESAS
Diz a Lei do Condomínio que haverá, anualmente, uma assembléia geral ordinária dos condôminos, convocada pelo síndico na forma prevista na convenção, à qual compete, além das demais matérias inscritas na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes
Artigo Nº 42 – EVITE AS DORES DA MUDANÇA
Em reportagem especial de página inteira, o Caderno Imobiliário da Gazeta do Povo abordou a questão da mudança de um imóvel para o outro, fato comum nos condomínios, que pode trazer problemas a todos, se não realizado planejamento e regras bem definidas.
Artigo Nº 41 – QUEM DEVE LIMPAR A CALÇADA
Quando viveu, seis séculos antes de Cristo, já ensinava Confúcio que se você quiser morar numa cidade limpa, comece limpando a calçada em frente de sua casa. As palavras talvez não sejam exatas, mas é essa a essência de seu pensamento,
Artigo Nº 40 – DÉFICIT, O PAVOR DO SÍNDICO
Condomínio com saldo devedor é como empresa falida. Com este título o especialista na área de condomínios Teonis Ribeiro, do Rio de Janeiro, escreveu eloqüente artigo no Jornal Masset de maio/98, analisando os motivos por que a grande maioria dos condôminos não quer ser eleito síndico.
Artigo Nº 39 – NÃO TEM REGISTRO MAS DEVE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio não é exclusiva do proprietário-condômino. Se o inquilino, mero possuidor-indireto, está obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio (art. 23, XII, da Lei n.º 8.245/97),
Artigo Nº 37 – HORA E VEZ DOS ENGENHEIROS
As seguradoras sempre venderam bem a interpretação de que o síndico responde civilmente pela negligência em efetuar o seguro da edificação, como determina a lei. É preciso, agora, que as construtoras divulguem o argumento de que o síndico também é responsável pela incúria quanto à conservação do prédio
Artigo Nº 38 – NÃO TEM REGISTRO MAS DEVE
A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio não é exclusiva do proprietário-condômino. Se o inquilino, mero possuidor-indireto, está obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio (art. 23, XII, da Lei n.º 8.245/97), quanto mais o compromissário comprador, imitido na posse direta da unidade condominial e, portanto, dela usufruindo.
Artigo Nº 36 – ROTEIRO DE UMA ASSEMBLÉIA
A Lei do Condomínio não determina como uma assembléia deve ser realizada, mas desenvolveu-se uma espécie de roteiro, adaptado aqui e ali, que é o seguinte: 1)Verificar, antes de mais nada, o que a convenção do condomínio diz sobre o assunto.
Artigo Nº 35 – UMA INDÚSTRIA BILIONÁRIA?
Você sabe qual é a arrecadação mensal ou anual de todos os condomínios do Brasil? Alguém por acaso sabe qual a movimentação financeira de todos os edifícios brasileiros? Também não sabemos, mas temos uma idéia aproximada de quanto é. E não é pouco dinheiro, como veremos.