Em um edifício construído sob o regime da Lei do Condomínio, o comprador que recebe da construtora garagem com área menor do que a prometida não pode obrigar a empresa a lhe dar área maior, mas tem direito a indenização..
Artigo Nº 33 – SEM IMPOSTO E SEM CONTADOR
Manda o bom senso que não se deve discorrer sobre assunto que a gente não domina. Por isso, temos evitado tratar de questões de condomínio que envolvam aspectos contábeis.
Artigo Nº 109 – MAU PAGADOR VIRA XERIFE
Ex-síndico nos escreveu relatando fato inaudito e nos solicitando que fizéssemos um alerta na coluna, para que outros não cometam a mesma irregularidade.
Artigo Nº 29 – PALACE II: OUTROS CULPADOS
Na última coluna, fizemos alguns comentários sobre as conseqüências do desabamento do edifício Palace II, do ponto de vista do condomínio, e manifestamos nossa solidariedade aos desafortunados moradores. Transcrevemos na íntegra artigo da Lei do Condomínio que trata da reconstrução de obra sinistrada.
Artigo Nº 28 – O QUE SOBROU DO PALACE II
Com o destaque dado pela imprensa e pela televisão, o desabamento do Ed. Pálace II, no Rio de Janeiro calou profundamente no seio da população de todo o país. Em cinco segundos foi implodido o resto do prédio. Mais de cem famílias perderam seus apartamentos. Mas, e o condomínio, como...
Artigo Nº 31 – COTA EXTRA PARA O BICHANO
A permanência de animais em edifícios sempre foi um tema polêmico, ainda não de todo resolvido, ou, ao menos, entendido. Agora nos vem a notícia de que condomínio de São Paulo ganhou na justiça o direito de cobrar uma taxa extra, mensalmente, de todos os proprietários de animais do prédio,...
Artigo Nº 30 – PINTURA TAMBÉM É SEGURANÇA
Quando se fala em segurança no condomínio, a primeira idéia que vem à mente é a prevenção contra assaltos. Em segundo lugar, bem longe, lembramo-nos da manutenção do prédio, o que pode ser um equívoco, pois mais pessoas têm morrido por deficiências de conservação do que em assaltos à mão...
Artigo Nº 27 – FATO GERA DIREITO DE AÇÃO
O condomínio não precisa estar regularmente constituído, com convenção aprovada, habite-se concedido, sindico eleito, conselho empossado etc., para mover ação judicial contra condomínio. Mesmo o condomínio irregular, mas efetivamente existente, tem legitimidade para defender seus interesses, como se fosse uma sociedade de fato.
Artigo Nº 26 – CONDOMÍNIO NÃO É COBRADOR
A taxa de condomínio deve permanecer pura, sem ser sobrecarregada com despesas que não dizem respeito à manutenção e à administração do prédio. Obrigações particulares dos condôminos ou de natureza não-condominial devem ficar de fora da cota-parte de cada um. Mensalidades de TV a cabo, ônibus, IPTU, plano de saúde,...
Artigo Nº 25 – SÍNDICO GUARDA O TRÂNSITO?
Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres a praia aberta à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. (Código de Trânsito Brasileiro, art. 2.º, parág. único.)