O que fazer quando o barulho do vizinho incomoda? Ou quando a perturbação atinge níveis insuportáveis e o síndico não toma providências? Para que sua reação não se torne o estopim de uma guerra interna, sugerimos que manifeste sua desaprovação de maneira gradual, seguindo ou não o seguinte roteiro.
Artigo Nº 312 – EXIBIR E PRESTAR CONTAS
Dois temas entrelaçados exibição de documentos e prestação de contas desafiam o bom andamento das relações condominiais quando o bom senso perde a primazia e o segredo ou a desonestidade contaminam a administração do prédio.
Artigo Nº 311 – SÍNDICO ISENTO DE TAXA?
O síndico pode ficar isento do pagamento de sua cota-parte nas despesas comuns do prédio, se assim tiver decidido a assembléia do condomínio. Trata-se de remuneração indireta aceita por longa praxe na maior parte do país e também por seus juízes e tribunais.
Artigo Nº 310 – STJ VETA ÁGUA POR UNIDADE
Edifícios comerciais das grandes cidades brasileiras podem estar pagando muito mais pela água e esgoto consumido do que o devido, em razão dos critérios adotados pelas empresas concessionárias do serviço de abastecimento, as quais faturam a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, mesmo que o consumo seja inferior, no...
Artigo Nº 309 – O IPTU E A COTA DE RATEIO
Embora um seja imposto e o outro rateio de despesas, o IPTU e o condomínio têm muito em comum. E, naturalmente, algumas divergências. São dois encargos que estão vinculados intrinsecamente ao imóvel, por força de lei ou de convenção, dele não podendo se separar pela alienação, pelo abandono ou outra...
Artigo Nº 308 – PRÓSPERO GRAÇAS À JUSTIÇA
A prosperidade do condomínio no Brasil, como instituição e sonho de consumo da classe média, tem muito a agradecer ao criador da Lei do Condomínio (4.591/64), jurista Caio Mário da Silva Pereira, que lhe deu o arcabouço legal, e aos tribunais do país, que vêm interpretando a lei de forma...
Artigo Nº 307 – FRAÇÃO IDEAL REGE O VOTO
Condomínio do Estado do Rio de Janeiro, constituído por casas e terrenos (que pagam 50% de rateio em relação às áreas construídas) onde o incorporador pretende construir novas residências, consulta o TeleCondo sobre algumas peculiaridades.
Artigo Nº 306 – QUEM É MULTADO NÃO VOTA?
Os mais interessantes casos concretos de questões condominiais são levados ao TeleCondo. Hoje mostramos um deles, sintetizado.
Artigo Nº 305 – ADJUDICAÇÃO COM REGISTRO
Enquanto a doutrina não chega a uma conclusão definitiva sobre ter ou não o condomínio personalidade jurídica, deixando-o qualificado a praticar atos da vida civil e comercial, não será possível ao condomínio registrar a aquisição de unidade autônoma do prédio ou terreno contíguo, por exemplo.
Artigo Nº 304 – RATEIO É DÍVIDA PORTABLE
Em que lugar deve ser paga a dívida de condomínio? No próprio edifício? Na residência do síndico? Na sede da administradora? No banco? Para responder a esta questão, recorremos a (extenso) parecer do TeleCondo, fazendo a síntese necessária.