Passamos a palavra, hoje, para o Guia do Empregador, publicação dedicada a reduzir o número de reclamatórias trabalhistas. Dele retiramos três perguntas e respostas de dúvidas laborais nos condomínios.
Artigo Nº 291 – NÃO A PENHORA DE GARAGEM
Garagem pertencente a condômino não pode ser penhorada, ainda que tenha matrícula própria, salvo se for feita a ressalva de que só poderá ser alienada a outro condômino ou, excepcionalmente, a terceiro interessado, se essa possibilidade constar da convenção do condomínio e a ela não se opuser a assembléia geral...
Artigo Nº 290 – OBRA ILEGAL NÃO PRESCREVE
O condômino que constrói irregularmente em área comum do prédio, em desacordo com a convenção condominial, fica sujeito a demolir sua obra, a qualquer tempo, mesmo que por muitos anos o condomínio não tome nenhuma providência a respeito.
Artigo Nº 289 – IMÓVEL GARANTE O RATEIO
Tratando-se de obrigação propter rem, onde o próprio imóvel responde pela dívida por ele gerada, é válida a penhora realizada sobre o bem de propriedade da embargante, ainda que esta não tenha figurado no pólo passivo da ação de cobrança, movida somente em face da promissária compradora.
Artigo Nº 288 – POLÊMICA SOBRE QUEM DEVE
Advogados de condomínios precisam tomar cuidado no momento de ingressar com ação de cobrança de débitos condominiais, no tocante à indicação da pessoa responsável pelo pagamento do rateio, nos casos em que além do proprietário existe um promitente-comprador da unidade. O problema poderá surgir somente na hora de utar a...
Artigo Nº 287 – ÁGUA: PAGAR SÓ O CONSUMO
A cada dia que passa, torna-se mais obsoleta e antiecológica a fórmula adotada pelos condomínios, por força das circunstâncias, para efetivar o rateio da conta de água, como também se mostra predatório o critério adotado pelas concessionárias de água e saneamento para tarifar os consumidores. Ambos os modelos estimulam o...
Artigo Nº 287 – UNIFICAÇÃO NÃO MUDA RATEIO
O proprietário que unifica dois apartamentos de um edifício, inclusive no registro de imóveis, transformando-os num só, não adquire o direito de pagar uma só taxa de condomínio, mesmo que este seja o critério de rateio das despesas comuns. Prevalece o que estava estabelecido quando a convenção original foi aprovada.
Artigo Nº 285 – O PODER DE REPRESENTAÇÃO
Pode o condomínio proibir o uso de procuração nas assembléias? Pode estabelecer regras que impeçam que um procurador represente mais do que um proprietário de unidade? Pode obrigar o condômino a comparecer à reunião ou a assumir o cargo de síndico?
Artigo Nº 284 – EDIFÍCIOS TAMBÉM ADOECEM
Edifícios idosos sofrem doenças semelhantes às dos seres humanos. Seu sistema circulatório com o fluir dos anos dá sinais de entupimento, a passagem da água torna-se mais difícil, a qualidade diminui, pode até sofrer um colapso, que obrigará à convocação dos especialistas.
Artigo Nº 283 – JUIZ GARANTE LUZ A PRÉDIO
A inadimplência de parte dos condôminos não deve prejudicar os que cumprem pontualmente sua obrigação de pagar o rateio das despesas comuns.