O condomínio pode terceirizar os serviços de limpeza, conservação e vigilância, sem que tal iniciativa resulte em responsabilidade trabalhista solidária.
Artigo Nº 281 – INQUILINO VOTA NO SINDICO
O inquilino de um imóvel pode participar da assembléia do condomínio e decidir sobre a eleição do síndico? Há várias respostas para essa pergunta, inclusive no sentido de que o locatário não pode participar da votação, conforme se pode conferir em rápida consulta à Internet.
Artigo Nº 280 – É IRREGULAR MAS LEGÍTIMO
Condomínios constituídos de forma irregular ou loteamentos que se transformam em condomínios são hoje comuns nas grandes cidades e têm recebido o respaldo de nossos tribunais, principalmente no que toca ao pagamento (ou ressarcimento) de despesas realizadas em benefício da coletividade.
Artigo Nº 278 – CONSIGNAÇÃO, MORA E VOTO
Síndico de condomínio pergunta se o condômino que ingressou com ação de consignação em pagamento pode ou não votar em assembléia, uma vez que o juiz não afastou os efeitos da mora.
Artigo Nº 279 – VALE CONVOCAÇÃO INFORMAL
A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei 4.591/64, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção. É válida a assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado.
Artigo Nº 277 – REGRAS PARA A PRESCRIÇÃO
Prescreve em vinte anos a ação de cobrança de quotas de condomínio vencidas sob a égide do Código Civil de 1916 e em dez anos, se se referir a quotas vencidas a partir da vigência do Código Civil de 2002, observada a conseqüência da redução do prazo (artigo 2.028).
Artigo Nº 276 – SECOVI NÃO APROVA PROJETO
O Secovi do Paraná enviou ao Congresso protesto contra o projeto de lei 71/06 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna impassível de penhora, por débito condominial, o bem de família. Caso aprovado, diz a entidade, irá prejudicar milhões de trabalhadores e acabará expulsando-os dos condomínios habitacionais.
Artigo Nº 275 – SÍNDICO ERRA, TODOS PAGAM
Qual o entendimento dos tribunais quanto à responsabilidade do síndico sobre acidentes no prédio? E qual a responsabilidade dos condôminos? Uma rápida pesquisa feita pelo TeleCondo mostra aspectos relevantes, que merecem ser conhecidos.
Artigo Nº 274 – MULTA NOVA SEGUE O CÓDIGO
A interpretação da lei não é tarefa fácil, mesmo quando a norma expressa de forma hialina o pensamento do legislador. Fatores circunstanciais devem ser levados em consideração, assim como peculiaridades ligadas ao tempo e ao lugar de sua aplicação.
Artigo Nº 273 – FACHADAS CORREM PERIGO
Passados três anos da vigência do Código Civil de 2002, ainda não se chegou a uma conclusão sobre que artigos da antiga Lei do Condomínio (4.591/64) ainda permanecem em vigor. Até que haja uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, certas regras sobrevivem num limbo, vigorando tanto pela tradição...