Artigo Nº 281 – INQUILINO VOTA NO SINDICO

O inquilino de um imóvel pode participar da assembléia do condomínio e decidir sobre a eleição do síndico? Há várias respostas para essa pergunta, inclusive no sentido de que o locatário não pode participar da votação, conforme se pode conferir em rápida consulta à Internet.

Artigo Nº 280 – É IRREGULAR MAS LEGÍTIMO

Condomínios constituídos de forma irregular ou loteamentos que se transformam em ‘condomínios’ são hoje comuns nas grandes cidades e têm recebido o respaldo de nossos tribunais, principalmente no que toca ao pagamento (ou ressarcimento) de despesas realizadas em benefício da coletividade.

Artigo Nº 279 – VALE CONVOCAÇÃO INFORMAL

“A exigência de carta registrada ou protocolar para convocação da assembléia geral do condomínio, nos termos do artigo 49, § 2º, da Lei 4.591/64, diz respeito tão-somente ao período em que o edifício está em construção.” É válida a “assembléia convocada por carta simples, em condomínio habitado”.

Artigo Nº 276 – SECOVI NÃO APROVA PROJETO

O Secovi do Paraná enviou ao Congresso “protesto” contra o projeto de lei 71/06 do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que torna “impassível de penhora, por débito condominial, o bem de família”. Caso aprovado, diz a entidade, “irá prejudicar milhões de trabalhadores e acabará expulsando-os dos condomínios habitacionais”.

Artigo Nº 273 – FACHADAS CORREM PERIGO

Passados três anos da vigência do Código Civil de 2002, ainda não se chegou a uma conclusão sobre que artigos da antiga Lei do Condomínio (4.591/64) ainda permanecem em vigor. Até que haja uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, certas regras sobrevivem num limbo, vigorando tanto pela tradição...